domingo, 26 de julho de 2009




* JUIZ ARBITRAL ECLESIÁSTICO
* JUIZ DE PAZ ECLESIÁSTICO
(fazendo o curso o aluno ganha a Filiação e Nomeação HONORÍFICA do Tribunal Eclesiástico federativo )

JUIZ DE PAZ ECLESIÁSTICO
O titulo Juiz de Paz Eclesiástico é um titulo Honorífico,já que cada Ministro do Evangelho pode celebrar casamento Religioso com efeito civil conforme Leis abaixo :
De acordo com a CONSTITUIÇÃO da REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Capitulo VII, Artigo 226 , parágrafo 2º ,da LEI 1.110 de 23 de Maio de 1950 e da LEI Nº 6.015 de 31 de Dezembro de 1973,mediante certidão de habilitação para casamento Civil e em casos específicos sem habilitação,estabelecidos pelos artigos 1515 e 1516 do Novo Código Civil Brasileiro ,todos os Ministros religiosos atuantes em seus ministérios poderão exercer e serem titulados

JUIZES DE PAZ ECLESIÁSTICO .

É a autoridade dotada de função indelegável, conferida pela própria Constituição da República, com competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação a Lei confere aos Ministros Religiosos o exercício da autoridade civil aos Ministros Religiosos – Pastores –, devidamente credenciados em sua respectiva denominação, a qual deverá se encontrar regularmente inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ), desde que se encontrem na condição de membros ativos de uma Associação representativa de classe, portadores dos respectivos documentos de identificação, a lei confere a função de Ministro Religioso da Justiça de Paz (Ministro da Justiça de paz).

A Função de Ministro Religioso da Justiça de Paz


A Constituição da República Federativa do Brasil, assim como o Código Civil Brasileiro, por intermédio da disposição estatuída em seu artigo 1515, conferem ao Ministro Religioso, desde que preencha as condições especificadas no tópico anterior, a qualidade de Ministro Religioso da Justiça de Paz, com competência para a celebração do casamento civil, na modalidade religiosa com efeitos civis mediante habilitação prévia e podendo ser também com habilitação posterior. Função primordial e de grande reconhecimento inerente ao Ministro Religioso da Justiça de Paz consubstancia-se na possibilidade de celebração do casamento civil, no mesmo ato e momento da celebração do casamento religioso. Ou seja, o Pastor, após o término da realização da cerimônia religiosa do matrimônio, em que esteve investido na condição da autoridade religiosa, em ato subseqüente, com a permanência dos noivos no altar, assume autoridade civil, e realiza a celebração do casamento civil, nos termos da lei, perante toda a Igreja.

quinta-feira, 23 de julho de 2009

QUEM PODE SER JUÍZ ARBITRAL?


Quem Pode Ser Juiz Arbitral?

Consoante o Art. 13 da Lei 9307/96 qualquer pessoa capaz e de confiança das partes pode atuar como mediador ou árbitro. Recorrendo-se aos primeiros artigos do novo Código Civil constata-se que as pessoas capazes são, basicamente, os maiores de 18 anos e mentalmente suficientes. Com isso, exclui-se a necessidade de qualquer formação na área de Direito ou em qualquer outro ramo do saber contemporâneo.
Para atuar como ÁRBITRO não é necessário fazer concurso público. O árbitro é um profissional autônomo.
Poderá atuar na função de Árbitro Universitários (Independente do Semestre) e Profissionais de diversas Áreas:
Teólogos,Advogados, Contadores, administradores, economistas, médicos, Psicólogos, Gestores, Profissionais ligados ao meio ambiente, engenheiros, arquitetos, agrônomos, profissionais da área de informática, entre outros de curso superior. Sem concurso público.
Podem ser Árbitro os profissionais liberais, os aposentados, os recém-formados, os proprietários de pequenas e médias empresas, funcionários públicos (quando o seu regimento não proibir) e os funcionários de empresas privadas.

NO FINAL DO CURSO O ALUNO TERÁ DIREITO :
*Termo Honorífico de Nomeação( Diploma)
*Credencial Honorífica de Juiz de Paz Eclesiástico ou Credencial honorífica de Juiz Arbitral Eclesiástico
*Manual do Juiz de Paz Eclesiástico ou Manual do Juiz Arbitral

JUÍZ ARBITRAL ECLESIÁSTICO


JUIZ ARBITRAL ECLESIÁSTICO
*O TRIBUNAL ECLESIÁSTICO FEDERATIVO reger-se-á pela Lei n° 9.307, de 23 de setembro de 1.996.
*Tratará de direitos disponíveis, não podendo haver violação aos bons costumes e à ordem pública E PRINCIPALMENTE ECLESIÁSTICA.
* Os trabalhos do TRIBUNAL ECLESIÁSTICO FEDERATIVO não se limitarão ao MUNICÍPIO DE SEU NASCIMENTO ,mas será de numero ilimitado de membros de qualquer credo,sexo,religião ,cor e raça no território nacional podendo surgirem tribunais e um supremo concílio para a admissão e não admissão de Juízes Arbitrais.
*Os MINISTROS RELIGIOSOS de suas respectivas Congregações que se filiarem a esse tribunal serão nomeados honorificamentes como JUIZES ARBITRAIS ECLESIÁSTICOS
*-os respectivos JUIZES ARBITRAIS ECLESIÁSTICOS atuarão sua magistratura dentro de suas comunidades e congregações evitando assim que demanda entre fieis sejam levados a justiça comum ,RESOLVENDO ASSIM ASSUNTOS DENTRO DE SUAS PRÓPRIAS CONGREGAÇÕES ,IGREJAS ,CONVENÇÕES OU MINISTÉRIOS .
* assim o MINISTRO RELIGIOSO será JUIZ ECLESIÁSTICO dentro de sua CONGREGAÇÃO ,IGREJA ,CONVENÇÃO OU MINISTÉRIO ,podendo atuar secularmente quando for assim convocado .